Após acordos internacionais, a maioria esmagadora de países concedem um prazo de 20 anos de vigência das patentes de invenção. Após 20 anos contados da data em que foi depositada a patente, ela não tem mais função. Entretanto, também existe um artigo legal que defende o inventor da ineficiência de exame dos países. Ou seja, se a patente vale só por 20 anos e o INPI demorar por exemplo 5 anos para dar uma resposta se a patente foi concedida ou não. Teremos apenas os 15 anos restantes para usufruir este direito de forma plena.
Mas imagine se o INPI demorar mais! 8, 13 ou 15 anos! O inventor será penalizado. Por isso, existe um artigo que se o Brasil demorar mais de 10 anos examinando, este tempo será acrescido aos 20 anos totais.
Ou seja, se o INPI demorar 15 anos examinando, o que é um tempo absurdo, mas que tem acontecido, o detentor da patente não terá apenas 5 anos a mais. Mas sim mais 10 anos, totalizando 25 anos de patente. Em resumo, seja qual for o atraso de exame no INPI, sempre haverá no mínimo 10 anos de vigência após a concessão. O que pode fazer com que os donos das patentes no Brasil ultrapassem os 20 anos totais, certamente acarretando em prejuízos para o mercado brasileiro.