4 – Outros usos: no transpassing sign
Apesar do direito patentário ser efetivamente outorgado apenas após sua concessão pelo INPI ou por outro órgão equivalente em seu respectivo país, podemos dizer que desde o momento do depósito já existe um efeito protetor. Algo parecido com um tipo de impedimento de terceiros, gerando um medo ao copiador ilegal.
Este efeito é deveras intrigante, pois somente a posse de um pedido de patente já devidamente concedido poderia lhe dar o direito de impedir uma cópia ilegal. A solicitação apenas, não.
Para ilustrar melhor, segue um exemplo hipotético. Qualquer um poderia solicitar um pedido de patente que diga que ele é o inventor da roda ou da televisão, que o INPI não vai impedir este depósito. Ou seja, podemos solicitar ao INPI qualquer coisa que desejarmos. Entretanto, não quer dizer que o INPI irá conceder tal pleito.
Imagina se alguém fizesse a solicitação de uma patente de um smartphone em 2020, por exemplo, e no dia seguinte mandasse todas as lojas pararem de vender pois a tecnologia passou a ser dele apenas com o depósito? Seria um caos. Por isso que uma patente só tem valor após o INPI verificar se ela cumpre com os requisitos de patenteabilidade e todas as outras condições legais exigidas.
Ou seja, pedir uma patente, não quer dizer que ela será concedida. A sua concessão se dará somente após exame de mérito por parte dos examinadores do INPI. Assim sendo, não é possível gerar a busca e apreensão de produtos tendo em mãos somente um pedido. Com isso, ninguém deveria se sentir impedido de colocar um produto no mercado apenas porque seu competidor disse que tem um pedido de patente depositado no INPI. Mas, por mais incrível que pareça, isso acontece.
Na prática, o que vemos é que um depósito de patente funciona, sim, como um tipo de “aviso” de alerta. Algo parecido com um “não ultrapasse” ou “cão bravo”. Como se alguém dissesse: este campo tecnológico é meu. Se você tentar entrar nesta cerca, poderá ter que enfrentar as consequências.
Este efeito, gerado por um direito débil, realmente tem seu uso para aqueles que pouco conhecem o sistema. Pois os conhecedores procuram advogados especialistas para analisar se o pedido depositado no INPI teria reais chances de ser uma ameaça ao seu negócio.
Este notável efeito derivado de um direito ainda inexistente é provocado pelo que chamamos de expectativa de direito. Em outras palavras, a presunção de que o depositante da patente poderá algum dia ter uma patente concedida de verdade. Se em algum momento, mesmo muito tempo depois o pedido venha eventualmente ser concedido, o SPI punirá o copiador ilegal sem remorsos. O, agora, titular da patente poderá cobrar os prejuízos retroativos. Ou seja, o direito retroage até o dia da notificação da cópia ou da publicação do pedido de patente. Se você se encontrar nesta situação, não deixe de procurar um escritório jurídico especializado em propriedade intelectual.
No caso brasileiro, onde o INPI demora cerca de 10 a 15 anos examinando um pedido, este custo retroativo pode ser impactante em qualquer negócio. Faça uma estimativa do quanto um copiador sem previa permissão teria que pagar pelos royalties devidos durante anos.
Em síntese, competidores de um mesmo setor algumas vezes implementam um “jogo das patentes”, depositando pedidos apenas para gerar uma barreira “psicológica” aos seus concorrentes, antes mesmo de saber se terão ou não a patente concedida.
Podemos observar, não raramente, casos de aquisições de empresas apenas devido às patentes que a outra possui. O interesse da empresa compradora é unicamente o de impedir o uso de tais patentes pela empresa menor, cercando ainda mais o seu setor tecnológico.
Uma observação mais prolongada de casos como este, podemos ver que a empresa que adquiriu as patentes não tem e nem terá interesse de colocar os produtos no mercado, mas evitará que qualquer outro o faça. É um exemplo ilustrativo de “reserva de Mercado”. Algo parecido com “eu não jogo e ninguém mais joga”. Desta forma, podemos dizer que um pedido de patente pode ser usado apenas como um impeditivo imaginário ou um impedimento real de seus competidores.
Mas, é preciso lembrar que uma vez concedida a patente, o titular tem o dever de inserir a tecnologia protegida no mercado. Caso não realize, seu direito irá caducar e qualquer um poderá inserir tal invenção sem ter que pedir permissão ou pagar royalties. Esta é uma forma que o SPI arrumou para evitar com que a reserva de mercado seja cada vez mais usada.
Por fim, é preciso ressaltar que se seu competidor demonstrar que o pedido já foi examinado e concedido, o melhor que você tem a fazer é parar imediatamente a produção e sentar na mesa de negociação.